Hoje não é sobre a Route 66... Mas tem tudo a ver e é assunto de extrema importância para quem viaja para os Estados Unidos, seja a trabalho, seja a turismo. Ainda, para você conhecer seus direitos, sobretudo de devolução de valores pagos em pacotes ou para bilhetes aéreos.
Muitos ainda tem dúvidas acerca do tal "teste PCR" ou o "marcador da COVID19". Enfim, um teste para saber se a pessoa está infectada ou não. E mais dúvidas ainda quanto ao possível cancelamento e devolução de valores, caso por alguma infelicidade, ainda que vacinado totalmente, seu teste dê POSITIVO para COVID19 e você não possa embarcar...
Como temos visto ultimamente, infelizmente as diversas vacinas que
atualmente estão no mercado não são passíveis de cumprir totalmente sua
tarefa, qual seja de "imunizar" o indivíduo vacinado. Alguns defendem
que a finalidade da vacina, ao fim e ao cabo, não seria propriamente de
imunização total, mas sim apenas de reduzir os efeitos de possível
contaminação pelo vírus maldito.
É discussão na qual não vamos entrar, pois não é a finalidade deste post, e respeitamos as posições individuais de cada um.
O certo é então que mesmo vacinado você ainda assim pode ser contaminado
pela COVID19 e, com isso, ser impedido de viajar para seu destino,
sobretudo aos Estados Unidos que exigem tanto na entrada quanto na saída
do país - para quem quer que seja, mesmo cidadãos americanos - o
chamado teste PCR, que indica se você está ou não contaminado.
E aí a grande preocupação de muitos é: como fica a questão dos valores pagos? É importante saber que tanto empresas aéreas quanto operadoras de turismo em geral não são responsáveis por doenças - quaisquer que forem - de "última hora". Não se pode, por óbvio, condenar uma operadora de turismo ou companhia aérea por aquela doença que você adquiriu, ainda que se possa defender que você não tem culpa da mesma. Porém, é inegável que se trata de uma condição PESSOAL, e que, portanto, é "intransferível".
Juridicamente
falando, tudo é uma questão de comprovação. Se a agência de viagens
comprovar que já fez os pagamentos, não há como reembolsar de tais
valores, representem estes 10, 20 ou 80%. No caso de não comprovação, a lei assegura as operadoras de turismo a retenção de no mínimo 20%, pois por óbvio existem despesas a pagar, vá você na viagem ou não. Não é porque VOCÊ não vai na viagem que a operadora não precisa gastar com staff, com hotéis para seu pessoal, passagens aéreas e tudo mais. Estes fatores tem de ser compreendidos pelas pessoas, ainda que infelizmente no Brasil tenha-se uma percepção totalmente equivocada e tendenciosa de que empresários devem arcar sempre com todos prejuízos, ainda que estes não lhe sejam atribuíveis, e sim, apenas ao cliente faltante.
Não. Nem sempre o cliente tem razão...
As
companhias aéreas geralmente são mais flexíveis, principalmente quando
você contrata na compra da passagem o chamado "seguro viagem", pelo qual
você adquire o direito do reembolso do valor da passagem e/ou
reagendamento, sem custos, arcando, logicamente, apenas com o valor do seguro. Como sempre dizemos, seguro o bom é você nunca precisar, mas o dia que precisar, o bom é você ter!
O seguro viagem muitas vezes também se aplica para empresas de turismo. A empresa é paga, mas você é reembolsado. E a seguradora que se vire! Não é mais problema seu...
Assim, o que sempre orientamos é que você faça o seguro viagem. Desta forma você garante que não terá dores de cabeça nem com a Cia. aérea e nem com a operadora de turismo.
O ideal, claro, é que tudo isso passe! Alguns países já entenderam que a COVID veio para ficar e não exigem mais sequer teste de PCR... Esperamos que isso seja tendência e que em breve tudo volte ao normal, para que todos possamos viajar!
Vacinados, ou não!!!